Remessa nº 237 do General Rondon

 

Em 19 de maio de 1949, o General Cândido Rondon, presidente do Conselho Nacional de Proteção aos Índios, escreve ao diretor do SPI, enviando uma Remessa de informações sobre as terras dos índios Ofaiés, obtidas do coronel Nicolau Bueno Horta Barbosa, na época, ex-chefe da Inspetoria Regional de Campo Grande, IR-5.

 

 

 

Conselho Nacional de Proteção aos Índios.

Remessa nº 237. 19.V.1949.

Do Presidente do CNPI, Sr. Dr. Modesto Donatini Dias da Cruz,

MD Diretor do Serv. de Prot. aos Índios.

REMESSA DE INF.ções SOBRE AS TERRAS DOS ÍNDIOS "OFAIÉS".

 

1) A fim de atender ao pedido formulado pelo etnólogo da S.E. dessa Diretoria, Dr. Darcy Ribeiro, obtive do Sr. Coronel Nicolau Bueno Horta Barbosa, as informações que a este acompanham e que esclarecem a questão da medição das terras pertencente aos índios Ofaié, além de fornecer outros dados importantes para o histórico das atividades desse Serviço. 2) Este memorial, por sugestão do próprio Cel. Nicolau, foi enviado, por cópia, ao Sr. Cel. da Reserva do Exército Ramiro Noronha, para que se digne de o examinar, corrigir ou ampliar na parte que este distinto e dinâmico oficial tomou nos trabalhos de medição das terras dos Ofaié; e, logo que me venha a resposta do ex-colaborador da Comissão Rondon e do SPI, enviar-vos-ei, para ser remetida ao Dr. Darcy. Saúde e Fraternidade.

 

 Gal. Cândido Mariano da Silva Rondon.

Presidente do CNPI.

 

 

Conselho Nacional de Proteção aos Índios.

 

Petrópolis, 3 de abril de 1949.

 

 

Do: Cel. Nicolau Bueno Horta Barbosa, ex-chefe da I.R. 5,

Ao: Exmº Sr. General Presidente do CNPI.

 

Assunto: Informação sobre as terras dos índios "Ofaiés" em resposta à solicitação contida em tel. nº 266 de 23.2.49.

 

1. Preliminares- Desde que a solicitação feita em s/ tel. nº 266 de 23/ sobre as terras dos Ofaiés faz referências ao Sr. Pimentel Barbosa como as tendo medido, achamos (...) preliminarmente dizer sobre a situação profissional desse serventuário, a fim de corroborar as informações do assunto principal e fundamentar as conclusões negativas a que vamos chegar.

 

O Sr. Pimentel Barbosa teria servido sob a direção do Sr. José Bezerra Cavalcante - nas obras contra as secas - em Estados nordestinos, onde se teria habilitado praticamente nas operações topográficas de levantamentos e nivelamentos geralmente feitos entre nós com o trânsito  (teodolito) e o nível de Gurley. Aquele engenheiro, que faz parte do SPI, desde sua fundação e do qual chegou a ser diretor duas vezes, teria indicado o Sr. Pimentel Barbosa ao Inspetor Estigarribia mais ou menos entre 1920-27 para servir na Inspetoria sediada em Cuiabá. Desse modo o Sr. Pimentel Barbosa teria entrado para o SPI na Inspetoria de Mato Grosso talvez com o título de auxiliar no quadro do pessoal de obras ou de contratados, que naquela época se admitiam por simples portaria válida até 31 de dezembro do ano, a qual se tinha renovado no ano seguinte, sem jamais dar nenhum direito ou garantias peculiares ao quadro efetivo de funcionários. Era essa, aliás, a condição da quase totalidade do pessoal do SPI.

 

Entre os serviços prestados àquela Inspetoria ao tempo da chefia de Estigarríbia, ocorre-me lembrar a viagem de Pimentel Barbosa `a cidade de Mato Grosso com incumbência de verificar a situação criada pelas hostilidades dos índios Cabixis, cuja pacificação era problema do dia. O fato de haver merecido servir com o Sr. Bezerra Cavalcante e o Inspetor Estigarríbia depõe a favor dos méritos de Pimentel Barbosa, que posteriormente se confirmaram na pacificação dos Xavantes, onde encontrou a morte.

 

Em 1923 parecia não mais haver na Inspetoria de Mato Grosso, região do Norte, trabalhos em que pudesse o Inspetor Estigarríbia aproveitar a dedicação e prática de Pimentel Barbosa, aos passo que no Sul do Estado encontrava-se a Seção de Linhas Telegráficas incumbida do ramal de Campo Grande a Ponta Porãn, cujos trabalhos ou operários eram todos eles índios Terenas e Caiuás, por deliberado propósito do chefe e dentro do método seguido pela Comissão Rondon. Acontecia também que àquele chefe o Governo estadual incumbira de efetuar as demarcações das terras reservadas para os índios Caiuás, nos distritos de Dourados e Nhuverá, no planalto da região hervateira e para os índios Terenos em Nioaque, junto ao ribeirão Urumbeva nas faldas da serra do Maracajú.

 

Para dar autoridade oficial ao chefe da Seção de Linhas Telegráficas e facilitar-lhes a ação em tudo que se ligasse ao SPI, o Inspetor Estigarríbia o nomeou seu Delegado ao Sul do Estado, conforme previa o artº nº (...) do regulamento geral então vigente. Achava-se tudo a essa altura preparado para transferir as atividades de Pimentel Barbosa para a região sulina junto ao chefe da seção telegráfica, como efetivamente aconteceu. O serviço inicial incumbido aos prestimoso auxiliar foi o nivelamento regular (a nível de Gurley) do eixo do ramal construído e recém-inaugurado; depois, quando a Seção passou às estradas de rodagem, Pimentel Barbosa teve a incumbência das obras do ribeirão da  Lagoinha, sempre com operários indígenas somente.

 

1) Relativamente às terras dos índios, ele recebeu a incumbência de traçar a grande linha de fechamento do perímetro da reserva de Dourados, cujo Posto veio a denominar-se depois Francisco Horta; 2) O traçado de todo o perímetro das terras da aldeia Tei-Cuê, onde se instalou posteriormente o Posto José Bonifácio; 3) Idem, idem, os das terras do distrito de Nhuverá ou União, para os índios da mesma nação Caiuá, onde se instalou o Posto primitivamente denominado de União, depois Benjamin Constant.

 

4) Estando para terminar em 1924 e 1925 o prazo da Concessão privilegiada da região hervateira à Cia Mate Laranjeira, a Inspetoria designou Pimentel Barbosa para reconhecer as glebas principais habitadas pela nação Caiuá, ou sejam as aldeias de mais vulto, cuja reserva para os índios seria pleiteada perante o Governo estadual antes que este renovasse a concessão, confiando o Inspetor Estigarríbia nas boas disposições manifestadas pelas autoridades a favor da justiça devida à população autóctone.

 

Seguiu, depois, o auxiliar Pimentel Barbosa em longa excursão à região dos hervaes, onde verificou mais ou menos 5 glebas, que efetivamente o Governo estadual reservou para os índios da nação Caiuá, excluídas que  foram da concessão reservada, em cuja região se achavam encravadas. Chegada a oportunidade da demarcação  dessas glebas (1925 ou mais provavelmente 1926) já a Inspetoria com sede na Capital do Estado passava à chefia do então Major Ramiro de Noronha, que já a servia como auxiliar-técnico ao tempo da chefia do Inspetor Estigarríbia. Coube então, ao então Major Antônio Mena Gonçalves a designação governamental para medir e demarcar ditas glebas, como efetivamente realizou assistido pela Inspetoria interessada com o pessoal e transporte e todos os fornecimentos de víveres, tudo sob a direção do então encarregado do Posto hoje Inspetor XXIII Érico Sampaio. além dessas demarcações ao dito engenheiro militar veio a caber a das terras da então chamada Colônia de Buriti para os índios Terenos, cuja reserva oficial havia sido obtida pelo Inspetor Estigarríbia baseado nas informações e mapas recebidos de seu delegado no Sul do Estado.

 

Concluindo estas preliminares, fazemos notar que o auxiliar Pimentel Barbosa, apesar de toda sua comprovada habilitação prática em serviços topográficos, nunca apareceu como profissional (engenheiro ou agrimensor) designado oficialmente pelo Governo estadual para as demarcações a favor dos índios; nem para as reservas nos distritos de Dourados e Nhuverá, em cujas operações serviu apenas como auxiliar da Inspetoria, nem mesmo quanto à gleba que havia explorado nos hervaes para os índios Caiuás, onde o demarcador foi o engenheiro militar Major Antônio Mena Gonçalves. É que o referido prestimoso auxiliar, apenas possuía a prática e não os cursos oficiais de engenharia ou de agrimensura; como também jamais cuidara de habilitar-se no Estado requerendo exame que lhe legalizasse o exercício profissional.

 

2. Podemos agora entrar diretamente no assunto das terras dos Ofaiés após termos recordado como o auxiliar Pimentel Barbosa figurou em demarcações sem nunca ter sido o demarcador, e como excursionou pela região hervateira com a incumbência de colher dados para a Inspetoria solicitar do Governo estadual a reserva de glebas habitadas pelos Caiuás.

 

De acordo com a mesma incumbência teria Pimentel Barbosa inspecionado também as terras ocupadas por índios na margem esquerda do baixo rio Brilhante, rio Ivinhema; não sabemos, porém, se a sua excursão abarcou a gleba onde se aldeavam os índios, que supúnhamos Guaranis (como os Caiuás o são); até aos quais periodicamente a Inspetoria de São Paulo e a de Mato Grosso havia feito chegar auxílios pelo intermédio de um certo senhor Ramón Coimbra, que entre eles morava e deles se inculcava desinteressado patrono. Supomos hoje que esse pequeno grupo índígena seja da chamada nação Ofaié, com a qual a nova Inspetoria de São Paulo e Sul de Mato Grosso (IR-5) -ao tempo de nossa chefia nenhuma relação poude ter. (V. as tabelas numéricas dessa época e as verbas orçamentárias destribuídas). Mas o de que guardamos nítida recordação é que Pimentel Barbosa  entrou em relação com o Cel. Joaquim Nogueira, geralmente conhecido por Quincas Nogueira, "Gaúcho" ocupante de terras com hervaes à margem direita do rio Paraná, cuja sede no chamado Porto do Jacaré foi teatro de episódios de muita notoriedade por ocasião da descida em retirada da coluna revolucionária de 1924, sob o comando do General Isidoro.

 

Estávamos ainda com a Seção da Comissão Rondon, no Sul do Estado e éramos delegado da Inspetoria do S.P. aos Índios por nomeação do Inspetor Estigarríbia, quando aquele operoso auxiliar procurou-nos para solicitar auxílio de transporte às terras ocupadas e tidas como próprias pelo Cel. Quincas Nogueira, a fim de colher informações e dados técnicos que habilitassem a Inspetoria a solicitar do Governo estadual a respectiva reserva de uma gleba destinada aos índios, que atualmente vimos a saber serem da nação ou tribo Ofaié. consultado nossas possibilidades, o atendemos pondo à sua disposição um caminhão Ford com a respectiva guarnição, instrumentos e ferramentas adequados. Ouvimos dele próprio haver encontrado da parte daquele fazendeiro boa vontade e facilidades, graças às quais teria podido levantar um croquis de gleba indígena e colhido informações completas sobre os índios da região, cujo patrimônio territorial se tratava de resguardar.

 

Ao recebermos de volta o caminhão cedido, notamos alguns estragos, que estranhamos, advertindo o motorista, que teria sido o índio Tereno Antônio Calisto. Desculpou-se este com dizer que tivera de meter o carro por uma picada a dentro, mas destocada, por ordem do auxiliar Pimentel, circunstância esta que mencionamos aqui apenas a fim de comprovar a operação feita pelo referido dedicado serventuário. Jamais até então havíamos sido Inspetor (hoje se diz Chefe de Inspetoria) do SPI  e da Inspetoria sediada em Cuiabá, apenas éramos Delegado para o fim expresso do regulamento citado (fls...). Cumprida as instruções de seu superior o Inspetor Estigarríbia -teria por conseguinte o auxiliar Pimentel Barbosa remetido o relatório e desenho respectivo para Cuiabá, onde se forem procurados, forçosamente serão encontrados.  Ao ser destacado da primitiva e dilatosa Inspetoria, a região meridional do Estado para formar a nova de S. Paulo e sul de Mato Grosso (hoje abreviadamente designada IR-5) em 1929, era Inspetor ou chefe na Capital o Major Ramiro de Noronha, a quem não tivemos ocasião de solicitar, nem dele recebemos esse relatório e desenhos.

 

Entretanto, remetendo-nos em resumo de trabalhos e serviços em andamento e programa no Sul do Estado, aquele Inspetor recomendou-nos uma estrada expedita (trilha para os autos) atravessando as terras ocupadas pelo Cel. Quincas Nogueira, que ia interessar à proteção indígena da região, e para cuja escritura esse fazendeiro concederia todos os auxílios. Absorvida por outras obras e problemas desde os Postos Indígenas de S. Paulo, onde ferviam as questões das terras invadidas do P.I. do Araribá e Venuíre, como também as obras difíceis da estrada para servir à reserva Cadiuéu, e, como golpe final a situação de penúria e desorganização conseqüente aos acontecimentos de 1930, a nova Inspetoria ficaria tolhida para toda e qualquer iniciativa nova. Não havia dúvida que se tivéssemos podido atender à sugestões do Inspetor sediado em Cuiabá, haver-nos-ía chegado a oportunidade de solicitar-lhe ditos documentos a fim de concluirmos a solução iniciada antes de nós, do problema das terras dos Ofaiés

 

Do que precede sobre a situação profissional de auxiliar Pimentel Barbosa, depreende-se que jamais poderia ter sido designado demarcador dessas terras. apenas ele terá deixado assinalado ao terreno os limites, mais ou menos particularizadamente, da gleba escolhida para a reserva que ia ser solicitada ao Governo estadual. Seu relatório e desenhos deverão encontrar-se na sede da I.R.-6 em Cuiabá, que poderá informar também se efetivamente com tais elementos a Inspetoria pediu e obteve do Estado o respectivo Decreto. Quanto a nós, jamais tivemos conhecimento disso.

 

Julgamos mesmo que não teve realização esse expediente oficial; porquanto, se houvesse existido o Decreto da reserva legal, como não teria o Inspetor Ramiro de Noronha obtido a respectiva demarcação para o Major Antônio Mena Gonçalves, como fez em relação às outra glebas reservadas e até mesmo a da Colônia do Buriti? Por que havia de deixar de lado essa dos índios Ofaié, em zona que tanto lhe ficara conhecida e onde fizera tão valiosas relações e pela qual demonstraria depois -aos passar-nos a região Sul- tão devotada atenção?

 

3. A propriedade das terras. Enorme confusão e engano havia em considerar-se o Cel. Quincas Nogueira dono ou proprietário legal das terras onde se acham encravadas as aldeias Ofaiés, o qual morreu assassinado após 1932, cremos que por volta de 1938-9. Afirmamos isso baseado em que seus herdeiros, defendidos, aliás, pelo hábil advogado do Mato Grosso atual, jamais obtiveram o reconhecimento legal da ocupação; isto é, jamais puderam eles exibir o título legal de propriedade das terras ocupadas. Ficaram elas por conseguinte ao alcance legal de quem as requeresse do Estado; disto decorre naturalmente o problema da defesa dos direitos naturais dos índios, de novo, agora, posto em foco diante dos novos invasores a quem o Estado os haja vendido ou esteja vendendo, sem prévia reserva para os índios já estabelecidos.

 

4. Conclusões-

 

A) O auxiliar Pimentel Barbosa não teria podido fazer nenhuma demarcação legalmente autorizada, por falta de título de habilitação profissional. Teria desempenhado a favor da tribo Ofaié a mesma incumbência recebida da Inspetoria sediada em Cuiabá, relativamente à tribo Caiuá, cujas glebas visitadas e selecionadas por ele foram demarcadas depois por profissionais habilitados legalmente.

 

B) Os documentos, tais como relatório e desenhos, relativos aos desempenho da incumbência teriam sido evidentemente remetidos para Cuiabá, sede da Inspetoria de que a recebera, e jamais à do Sul do Estado, aliás, muito posteriormente instalada.

 

C) Os mesmos documentos jamais foram enviados por aquela Inspetoria (hoje IR-6) para a sua congênere (hoje IR-5).

 

D) Acontecia-nos mesmo jamais haver visto esse documento, como podia ter-se dado, visto havermos sido nomeado Delegado da  Inspetoria ao tempo em que o auxiliar Pimentel Barbosa foi mandado servir no Sul do Estado; embora lhe tenhamos favorecido todos os recursos solicitados para sua excursão à região dos Ofaiés, os quais pertenciam à Seção da Comissão Rondon, em trabalhos de linhas telegráficas e estradas de rodagem.

 

E) A IR-5 possuía até 1946 quando a chefiávamos, as plantas das terras de Tehy-Cuê (P.I. José Bonifácio) e União (P.I. Benjamin Constant) devidas aos trabalhos do auxiliar Pimentel Barbosa; porém não a da tribo Ofaié.

 

F) Entretanto, testemunhamos a realização da incumbência recebida do Inspetor Estigarríbia pelo auxiliar Pimentel Barbosa a favor da tribo dos Ofaié, cujos traços no terreno seriam facilmente encontrados se buscados por pessoas capazes, que a IR-5 as possui; e cuja documentação estaria arquivada na sede da IR-6 em Cuiabá.

 

Acreditamos haver exaustivamente informado tudo que nos permitia a memória, que não sendo infelizmente favorável, pelo menos contém indicação para outras pesquisas que o deverão ser decisivamente.

 

Saúde e Fraternidade.

 

Fonte: DUTRA, Carlos Alberto dos Santos. Ofaié, morte e vida de um povo. Campo Grande: Instituto Histórico e Geográfico de Mato Grosso do Sul, 1996. p. 295-302.

 

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